Grêmio
Torcedor gremista processou o próprio Grêmio e se deu muito mal
Um torcedor do Grêmio se associou em 2016 apenas para ver a final da Copa do Brasil. Seu plano era se associar, pagar uma mensalidade, comprar o ingresso e cancelar a assinatura.
O problema é que o Grêmio descontou antes a segunda mensalidade pra garantir o pagamento deste novo sócio.
Não contente, o camarada foi na justiça buscar seus direitos. Pediu danos morais e num primeiro momento, no Foro de Canoas, até ganhou a causa.
Só que o Grêmio recorreu e reverteu a situação. O juiz que julgou o recurso recebeu provas de que o mesmo torcedor já tinha feito esse atitude duas vezes e ele decidiu que:
“O torcedor que se associa para ter direito ao privilégio de assistir apenas uma determinada partida age em abuso de direito, causando dano à coletividade de fieis associados, porquanto seu comportamento constituiu burla contratual, já que a intenção é apenas de adquirir o ingresso e não de se associar”.
Assim, a decisão foi reformada e o gremista foi condenado por má fé.
Pena? O autor deverá pagar multa por litigância de má-fé no valor de 9% do valor corrigido da causa. Também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, arbitrado em 20% sobre o valor da causa.
Processo nº 71006903488
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