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Grêmio é denunciado por injúria racial. Veja o que pode acontecer!

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No dia 17 de maio, o departamento jurídico do Grêmio terá que, mais uma vez, defender o clube por conta de uma injuria racial ocorria na Arena.

Desta vez, é pelo vídeo de uma torcedora que chama o Yony González, do Fluminense, de macaco.

A “boa notícia” é que o Grêmio não corre risco de perder pontos ou coisa do tipo. A pena máxima será uma multa de até R$ 100 mil. Já os torcedores, se identificados, serão suspensos.

A diretoria gremista condenou o ato, já buscou imagens para tentar identificar as pessoas.

Só que é um saco ter que, novamente, se defender no STJD.

Vamos aguardar pra ver o que vai acontecer no Tribunal.

Eu fiz um vídeo sobre isso, se a galera quiser ver. Dou minha visão do fato:

Aqui o texto completo do STJD:

A Quinta Comissão do STJD do Futebol julgará o Grêmio na próxima sexta, dia 17 de maio, pela conduta de sua torcida que cometeu injúria racial contra o atleta Yony González, do Fluminense, pela 3ª rodada do Campeonato Brasileiro. A sessão está agendada para às 14h e o Grêmio corre risco de receber multa de até R$ 100 mil e os torcedores identificados proibidos de ingressar no estádio.

Após acesso e análise das imagens da partida entre Grêmio e Fluminense, a Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou a equipe mandante pela conduta de sua torcida. Apesar de nada ter sido relatado na súmula, a Procuradoria destacou que a infração é de alta gravidade e que na prova de vídeo é possível ouvir o xingamento “macaco” vindo da arquibancada onde estava localizada a torcida do Grêmio logo após o atacante Yony González marcar o quinto gol do time carioca.

Em denúncia a Procuradoria destacou que “esta injúria racial praticada não pode ser aceita em qualquer esfera, devendo ser repudiada e severamente apenada na Justiça Desportiva” e lembrou que o Grêmio passou pela mesma situação em 2014 quando a torcida também ofendeu o goleiro Aranha, que na época defendia o Santos.

Por fim, a Procuradoria afirma que “somente uma punição severa ao clube alcançará o caráter pedagógico da pena, no sentido de quem praticou o ato covarde e discriminatório saiba que o clube para o qual torcem será responsabilizado, transmitindo uma educação que não tiveram em casa ou na escola”.

Pelo fato, o Grêmio foi denunciado por infração ao artigo 243-G, parágrafo 2º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):

“Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Parágrafo 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

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