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Juizado do Torcedor diz que Geral é midiática e explica o motivo da punição no exterior

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Entrevistei o juiz Marco Aurélio Xavier, que comanda o Juizado do Torcedor aqui no Rio Grande do Sul. Aqui o que ele disse:

Relacionamento com o Grêmio?

“Relacionamento com o Grêmio é absolutamente tranquilo. Temos uma relação institucional de respeito a agremiação.”

Sobre as acusações de perseguição a Geral do Grêmio.

“Não existe perseguição. Seria uma absoluta imoralidade um juiz utilizar-se de um poder tão precioso pro estado pra perseguir quem quer que seja. Todos tem conhecimento de como é o funcionamento do juizado do torcedor. Ela é uma postura midiática, uma tentativa de desviar do foco do problema em si, que é a violência, que é a necessidade que as torcidas organizadas concentrem suas atividades exclusivamente no ato de torcer pacificamente e expurgar qualquer tipo de outro fim dentro do seu ambiente. Como, por exemplo, disputa de espaço, de transporte coletivo, de poder dentro da torcida. Isso tem que acabar nos estádios. A rivalidade fanática diante de um clássico de futebol tem que acabar no ambiente do futebol. Isso prejudica a imagem, isso bota em risco pessoas inocentes.”

“As pessoas são atraídas pra ir a um estádio de futebol, é inadmissível que, sendo atraídas, sejam surpreendidas lá com um ambiente de apedrejamento, de violência gratuita. Esse é o objetivo do Juizado do Torcedor. Tenho certeza que falo pelo Ministério Público, pelos agentes da Brigada Militar, Polícia Cívil. O agente público ta focado na proteção do torcedor que vai lá e tem o direito de ser protegido.”

A punição por conta dos acontecimentos fora do país.

“Eu entendo que é válida porque o conteúdo da decisão foi claro. A torcida Geral estava proibida de funcionar como torcida organizada nos jogos do Grêmio e não fez nenhuma restrição, excesso, pros jogos internacionais. Decisão judicial é um espaço de comunicação do estado diretamente com os seus destinatários, que são os integrantes da Geral, que estavam sabendo dessa proibição. Ao ingressarem com Bumbos, com indumentária nos estádios de Abu Dhabi e Buenos Aires, claramente descumpriram uma decisão judicial. Não é por causa de um bumbo, uma faixa em Abu Dabhi como simplistamente muitos descrevem esse fato. O que houve foi um ato de desobediência a uma decisão judicial. Que, aliás, tem uma finalidade muito importante. A decisão judicial não é melhor do que nenhuma decisão. Não é melhor nem que a decisão que os pais tomam em casa, mas ela tem uma característica que a faz fundamental e a faz ser crime o descumprimento. A decisão judicial é a última medida do estado pra pacificar uma relação jurídica. Se ela for descumprida o estado não tem mais o que fazer pra solucionar o problema que lhe deu causa. Eu como juiz tenho a obrigação de zelar pela efetividade destas decisões judiciais. O torcedor que vai lá, diante de uma clareza total da proibição, descumpre, e ainda se dá o luxo de postar em rede social e aparece em televisão pra rede internacional. Eu não posso ficar aqui de braços e olhando como se nada tivesse acontecido.”

“A regra da territorialidade ela vige pra definição da eficacia da legislação penal. Ponto. A decisão judicial tem eficácia do estado perante o individuo. Ela vige na relação do individuo desde que satisfeitos os requisitos temporais e geográficos onde o fato acontece. Que requisitos são estes? Jogos do Grêmio, futebol de desporto profissional. Onde o Grêmio atuar profissionais, a Geral não atuará enquanto estiver vigendo a medida cautelar. Foi cumprido? Sem problema. Se não foi cumprido? Responde pelo descumprimento.”

Aqui a entrevista em vídeo que fiz pro Canal Futebol Gaúcho, aos 17 minutos:

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