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Divergência entre Brasil de Pelotas e Grêmio vai parar no Ministério Público

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Os dirigentes do Brasil de Pelotas estiveram em Porto Alegre para pegar os 5 mil ingressos da torcida Xavante na final do Gauchão.

Em troca, ofertaram 900 entradas para os gremistas no Bento Freitas.

No entanto, a diretoria gremista não concordou. Disse que se o Grêmio terá só 900 lá, eles terão apenas 900 aqui na Arena.

É uma questão de reciprocidade.

Diante deste cenário, os dirigentes do Brasil entraram com pedido junto ao Ministério Público para que eles intercedam e façam o Grêmio cumprir o que está no Estatuto do torcedor. Querem 10% da capacidade da Arena. E alegam que estão entregando 9% da capacidade do seu estádio.

Aqui o e-mail enviado pro MP:

Prezado Dr. Marcio Bressani, boa noite!

O presente e-mail serve como forma de provocar a intervenção do Ministério Público na forma de disponibilização de ingressos para aquisição da torcida do Grêmio Esportivo Brasil, para o jogo final do Campeonato Gaúcho de 2018.

Em reunião realizada hoje, foi apresentada unilateralmente a formatação baseada em reciprocidade, qual seja, o número de ingressos disponibilizados para venda destinados ao torcedor visitante em Porto Alegre será de 800 ingressos e 100 cortesias, ou seja, levando em conta a capacidade da Arena do Grêmio é de 55.662 (cinquenta mil seiscentos e sessenta e dois) lugares, segundo site oficial do time (https://gremio.net/conteudo/index/18 ), resultando em um percentual de 1,6% (um vírgula seis por cento).

Como obrigação posta ao Grêmio Esportivo Brasil, restou-lhe a obrigação de oferecer 800 ingressos para venda e 100 cortesias, o que fere todos os princípios trazidos na legislação em vigor, seja no sentido de equidade, razoabilidade ou proporcionalidade, seja naqueles consagrados pelo Estatuto do Torcedor, uma vez que importa no comprometimento de 9% (nove por cento) da capacidade do Estádio Bento Freitas em Pelotas, de 10.000 lugares (conforme alvará dos bombeiros apresentado junto a FGF) buscando o cumprimento da normatização trazida pelo Regulamento Geral de Competições da CBF, que segue em seu art. 87:

Art. 86 – O clube visitante terá o direito de adquirir, com pagamento prévio, a quantidade máxima de ingressos correspondente a dez por cento (10%) da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, desde que se manifeste em até três (3) dias úteis antes da realização da partida através de ofício dirigido ao clube mandante, obrigatoriamente com cópia às federações envolvidas e à DCO.
§ 1º – Caso os órgãos de segurança informem, após inspeção, quantidade diferente à prevista no caput, esta prevalecerá, cabendo o clube mandante repassar o relatório da referida inspeção à CBF no prazo de dez (10) dias de antecedência para a partida ou, em caso de partida eliminatória (mata-mata), antes da partida de ida do confronto

Portanto, não há justificativa para que no jogo do próximo dia 1º de abril de 2018, a ser realizado na Arena em Porto Alegre, sejam disponibilizados somente 900 (novecentos) ingressos para a torcida visitante, rogando a Intervenção do MP, para que seja aplicada a equidade, no sentido de ser disponibilizado para a torcida visitante no mínimo o equivalente ao que será disponibilizado ao torcedor da capital no jogo de volta da final, em percentual igual.

Pugnamos sejam disponibilizados 5000 (cinco mil) ingressos para a torcida visitante do Grêmio Esportivo Brasil, quantidade um pouco abaixo do número equivalente ao percentual que será disponibilizado, quando do jogo de volta em Pelotas, conforme acima descrito.

Certos de sua atenção e iniciativa sempre em prol dos torcedores de todos os times, sem qualquer distinção, agradecemos.

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