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Conselheiros tentam validar brecha que faria Romildo ficar mais 4 anos no Grêmio

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Luciano Amoretti/Grêmio

Existe uma corrente de conselheiros querendo que o presidente Romildo Bolzan Júnior continue por mais um mandato comandando o Grêmio.

Sim, existe uma pequena brecha no estatuto que poderia fazer isso se concretizar. Ele ficaria até o final de 2019 pelo atual e se elegeria por mais 3, indo até dezembro de 2022 comandando o clube.

Recentemente, o mandato de presidente foi “reformado” e saiu de uma gestão dois para três anos. Permitindo apenas uma reeleição por mais três temporadas.

Neste novo modelo de regulamentação, Romildo fez apenas uma gestão. Seguindo essa pequena brecha, ele não concorreu a reeleição após essa reformulação.

Poderia, no entendimento de alguns, enfrentar sua primeira reeleição nesta nova situação.

Só que mesmo com a pressão de pessoas importantes no Grêmio, o presidente Romildo se nega a fazer isso.

Recebi de uma das pessoas que estava no primeiro dia que esse assunto foi levantado, ainda em 2017, e prontamente Romildo já foi falando que não.

“Presidente não aceita quebrar regras”, me disse essa pessoa em quem confio.

O conselheiro Gladimir Chiele foi o primeiro e liderar esse pedido, mas que, pelo jeito, não será atendido.

Vale destacar que o Profut é muito claro nessa questão: um presidente só pode ter mandato de 4 anos com apenas mais uma reeleição. E Romildo já teve ela.

Artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal no Esporte (LRFE), que instituiu o Profut, no inciso II

Art. 4o Para que as entidades desportivas profissionais de futebol mantenham-se no Profut, serão exigidas as seguintes condições:

I – regularidade das obrigações trabalhistas e tributárias federais correntes, vencidas a partir da data de publicação desta Lei, inclusive as retenções legais, na condição de responsável tributário, na forma da lei;

II – fixação do período do mandato de seu presidente ou dirigente máximo e demais cargos eletivos em até quatro anos, permitida uma única recondução;

III – comprovação da existência e autonomia do seu conselho fiscal;

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